Psicóloga autônoma ou PJ: quanto sobra no fim do mês

Capa do artigo psicóloga autônoma ou PJ: quanto sobra no fim do mês, comparação entre carnê-leão e Simples Nacional

Psicóloga autônoma ou PJ é a pergunta que aparece quando a agenda já está cheia, o faturamento subiu e o imposto começou a doer de verdade. Como autônoma, você recolhe imposto de renda pelo carnê-leão e INSS como contribuinte individual. Como PJ, você paga um documento único do Simples Nacional, retira pró-labore e passa a ter um contador do lado. A diferença entre os dois caminhos não está na alíquota que alguém comentou no grupo: está no quanto sobra no fim do mês, depois de tudo.

Antes de qualquer número, um aviso que vale para o texto inteiro: isto não é consultoria tributária. As regras abaixo foram conferidas nas fontes oficiais em outubro de 2026, mudam com frequência e dependem do seu município, da sua estrutura de custos e da sua vida previdenciária. Verifique a versão vigente de cada regra citada e decida com um contador.

Este texto é para quem já atende há anos e bateu o teto do consultório. Não é sobre como abrir CNPJ. É sobre fazer a conta.

O que muda quando você atende como pessoa física

Como autônoma, cada real que entra é rendimento de pessoa física. O imposto de renda segue a tabela progressiva mensal, recolhido pelo carnê-leão, conforme a página oficial da Receita Federal. Pela tabela de incidência mensal publicada pela Receita para 2026, a alíquota chega a 27,5% sobre a base acima de R$ 4.664,68. A mesma página traz a redução criada pela Lei nº 15.270, de 2025: imposto zerado para rendimentos até R$ 5.000 por mês e redução decrescente até R$ 7.350. Acima disso, a tabela cheia volta a valer. Verifique a vigência da tabela no ano em que você for decidir.

O carnê-leão tem uma vantagem real que pouca gente usa bem: o livro-caixa. Despesas necessárias à atividade, como aluguel de sala, internet de quem atende online e supervisão, podem ser deduzidas da base. Água e luz da sua casa continuam sendo pessoa física, não custo do consultório. Confira na página do carnê-leão o que é dedutível na versão vigente das regras.

Depois vem o INSS. Como contribuinte individual, você paga 20% sobre o que ganha, limitado ao teto. Pela tabela de contribuição mensal do INSS, baseada na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 2026, o teto é R$ 8.475,55 e a contribuição máxima é R$ 1.695,11 por mês. Verifique a versão vigente da portaria antes de usar esses valores.

Some a isso o ISS do seu município, que para autônomo muitas vezes é um valor fixo anual e varia de cidade para cidade. Esse custo eu deixei fora da simulação, justamente porque não existe número nacional para ele.

O que muda quando você vira PJ

Primeiro, o que não é opção: psicóloga não pode ser MEI para exercer a psicologia. O MEI só pode exercer as ocupações que constam da lista oficial do Comitê Gestor do Simples Nacional, e a psicologia não está nela. Confira a lista de ocupações permitidas ao MEI no Portal do Empreendedor e verifique a versão vigente, porque a lista é atualizada por resolução. Se além da clínica você trabalha com treinamento, essa é outra conversa com o contador. Para a atividade de psicologia, o caminho é microempresa no Simples Nacional, e é o que eu recomendo para quem atende em psicoterapia.

A empresa também precisa ser cadastrada no seu Conselho Regional. A regra está na resolução do CFP sobre pessoa jurídica, apresentada pelo próprio conselho em CFP publica nova resolução sobre pessoa jurídica. Verifique a versão vigente da resolução com o seu CRP antes de abrir.

No Simples, você paga um documento único, o DAS, que já inclui IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, a contribuição previdenciária patronal e o ISS. A alíquota depende do anexo em que a sua atividade cai, e aqui está o coração da decisão.

Anexo III, Anexo V e o fator R

A Lei Complementar nº 123, de 2006, no art. 18, § 5º-B, inciso XXI, coloca a psicologia no Anexo III. Mas o § 5º-M manda essa mesma atividade para o Anexo V quando a relação entre folha de salários e receita bruta dos últimos 12 meses fica abaixo de 28%. Essa relação é o fator R, e o § 24 do mesmo artigo diz que o pró-labore entra na folha. Verifique a versão vigente da lei no Planalto e no Portal do Simples Nacional.

Traduzindo: se o seu pró-labore, somado a eventuais salários, for pelo menos 28% do faturamento, você paga pelo Anexo III. Se for menos, paga pelo Anexo V, que é bem mais caro.

Faixa de receita bruta em 12 meses Anexo III (fator R de 28% ou mais) Anexo V (fator R abaixo de 28%)
Até R$ 180 mil 6% 15,5%
De R$ 180 mil a R$ 360 mil 11,2%, deduzindo R$ 9.360 18%, deduzindo R$ 4.500
De R$ 360 mil a R$ 720 mil 13,5%, deduzindo R$ 17.640 19,5%, deduzindo R$ 9.900
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão 16%, deduzindo R$ 35.640 20,5%, deduzindo R$ 17.100

Fonte: Anexos III e V da LC nº 123/2006, na redação vigente em outubro de 2026. Verifique a versão vigente antes de calcular. A alíquota da tabela é nominal. A efetiva sai da conta: receita dos 12 meses vezes a alíquota, menos o valor a deduzir, dividido pela receita dos 12 meses. Por isso uma psicóloga que fatura R$ 240 mil por ano no Anexo III não paga 11,2%, paga cerca de 7,3%.

O que é pró-labore e por que ele pesa na conta

Pró-labore é a remuneração da sócia pelo trabalho na empresa. Sobre ele há desconto de 11% de INSS, limitado ao teto, e imposto de renda pela tabela progressiva, com a mesma redução da Lei nº 15.270 que vale para a pessoa física. O que sobra depois do DAS, do pró-labore e dos custos pode ser distribuído como lucro, hoje isento até R$ 50 mil por mês por empresa. Acima disso, a mesma lei criou retenção de 10% a partir de 2026, no art. 6º-A incluído por ela. Verifique a vigência dessas regras com o seu contador.

Pró-labore maior garante o Anexo III, mas aumenta INSS e imposto na pessoa física. Pró-labore mínimo faz o contrário. Não há resposta universal: há a sua conta.

Uma simulação, claramente marcada como exemplo

Os valores a seguir são um exemplo ilustrativo. Não são média de mercado, não são promessa e não substituem o cálculo do seu contador. Montei o cenário com hipóteses inventadas para mostrar a mecânica:

  • faturamento estável ao longo de 12 meses;
  • R$ 2.000 por mês de despesas do consultório, iguais nos dois cenários;
  • R$ 400 por mês de honorário contábil na PJ, valor hipotético, peça orçamento;
  • sem dependentes, sem outras rendas e sem o ISS fixo municipal da autônoma;
  • pró-labore de 28% do faturamento no Anexo III, e de um salário mínimo, R$ 1.621, no Anexo V;
  • tabelas de IR e INSS de 2026, citadas acima, e anexos da LC nº 123/2006, na versão vigente em outubro de 2026.
Exemplo com faturamento de R$ 20.000 por mês Autônoma (carnê-leão) PJ Anexo III PJ Anexo V
Imposto principal IR de cerca de R$ 3.575 DAS de cerca de R$ 1.460 DAS de cerca de R$ 3.225
INSS R$ 1.695 (teto) R$ 616 (11% do pró-labore) R$ 178 (11% do mínimo)
IR sobre o pró-labore não se aplica cerca de R$ 149 zero
Despesas e contador R$ 2.000 R$ 2.400 R$ 2.400
Sobra no mês, no exemplo cerca de R$ 12.730 cerca de R$ 15.375 cerca de R$ 14.195

Neste exemplo, a PJ no Anexo III deixa cerca de R$ 2.600 a mais por mês do que a pessoa física. Repare também que o Anexo V, mesmo com DAS mais que o dobro do Anexo III, ainda fica acima da autônoma, porque a tabela do carnê-leão bate 27,5% muito cedo.

Agora o mesmo exemplo em outras faixas de faturamento, com as mesmas hipóteses:

Faturamento mensal (exemplo) Sobra como autônoma Sobra como PJ no Anexo III
R$ 6.000 cerca de R$ 3.200 cerca de R$ 3.055
R$ 8.000 cerca de R$ 4.700 cerca de R$ 4.875
R$ 10.000 cerca de R$ 5.675 cerca de R$ 6.690
R$ 30.000 cerca de R$ 19.980 cerca de R$ 22.950

Qual é o faturamento em que a PJ começa a compensar?

No exemplo acima, a virada aparece entre R$ 7 mil e R$ 8 mil de faturamento mensal. Abaixo disso, a redução do imposto de renda da Lei nº 15.270 deixa a pessoa física leve, e o honorário do contador come a vantagem do Simples. Acima, a distância cresce mês a mês.

Mas esse ponto de virada é do exemplo, não é seu. Ele se move com o valor das suas despesas dedutíveis no livro-caixa, com o honorário do contador da sua cidade, com o ISS do seu município e com a sua vida previdenciária. Use o número como bússola para levar a conversa ao contador, não como sentença.

O que a conta de imposto não mostra

Sobra no fim do mês não é a única variável. Três coisas pesam na decisão e não aparecem na tabela.

Aposentadoria. Como autônoma no teto, você contribui sobre R$ 8.475,55. Como PJ com pró-labore mínimo, contribui sobre um salário mínimo. A economia de hoje pode virar benefício menor amanhã. Decida isso de olhos abertos.

Empresas. Se você quer vender para empresas, a decisão quase se toma sozinha. CNPJ vende para CNPJ, e a maior parte dos processos de compra corporativos não contrata pessoa física. Esse é o tema de como fechar o primeiro contrato com empresa, e é para muita psicóloga experiente o motivo real de abrir a PJ, mais do que o imposto.

Gestão. PJ significa conta bancária separada, pró-labore fixo, distribuição de lucro com registro e um contador cobrando documento todo mês. Aquilo que você não olha não cresce, e a PJ obriga você a olhar.

A reforma tributária muda essa conta?

Muda aos poucos, e ainda não para quem está no Simples. A Lei Complementar nº 214, de 2025, criou o IBS e a CBS, que vão substituir PIS, Cofins, ISS e ICMS numa transição até 2033. Em 2026, o ano é de teste: o art. 346 fixa a CBS em 0,9%, mas o art. 348 diz que essas alíquotas de teste não se aplicam às operações das empresas optantes pelo Simples Nacional. O art. 41 mantém o Simples e permite que a empresa optante escolha recolher IBS e CBS pelo regime regular, nos termos da LC nº 123. Como as regras de transição ainda estão sendo regulamentadas, verifique a versão vigente a cada ano com o seu contador.

Para quem vende para empresa, recolher fora do DAS pode passar a fazer diferença, porque o cliente empresarial pode querer o crédito do imposto. É decisão para tomar com contador, todo ano.

Antes de mudar de regime, olhe o preço

Eu vejo com frequência a psicóloga estudar regime tributário por meses e continuar cobrando uma hora que nunca foi calculada. O imposto é uma alavanca. O preço é outra.

Se você ainda não sabe quanto custa de verdade a sua hora trabalhada, comece por ela, e lembre que a hora para empresa é a hora da clínica acrescida de pelo menos 30%. E para enxergar onde você está em relação ao mercado, vale ler o panorama de quanto ganha uma psicóloga em 2026 antes de decidir qual faturamento faz sentido mirar.

A clínica é o high ticket da psicóloga. O problema quase nunca é atender: é rentabilizar mal o atendimento e depois culpar o imposto.

Perguntas frequentes

Psicóloga pode ser MEI?

Não para exercer a psicologia. O MEI só pode exercer as ocupações da lista oficial do Comitê Gestor do Simples Nacional, e a psicologia não está nela. O caminho para atender com CNPJ é a microempresa, normalmente no Simples Nacional. Verifique a versão vigente da lista no Portal do Empreendedor.

Em qual anexo do Simples Nacional a psicologia é tributada?

Pela LC nº 123/2006, a psicologia está no Anexo III quando o fator R, a relação entre folha de salários com pró-labore e receita bruta dos últimos 12 meses, é de 28% ou mais. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5% em vez de 6%. Verifique a versão vigente da lei com o seu contador.

Qual é o faturamento em que a PJ começa a compensar?

Não existe um número universal. Na simulação ilustrativa deste artigo, com hipóteses inventadas, a virada aparece entre R$ 7 mil e R$ 8 mil de faturamento mensal. O seu ponto depende das despesas dedutíveis, do honorário contábil, do ISS do município e das escolhas previdenciárias. Faça a conta com um contador.

Ser PJ diminui a minha aposentadoria?

Pode diminuir, se o pró-labore for baixo. Como autônoma, a contribuição de 20% incide sobre o que você ganha até o teto. Como PJ, o INSS de 11% incide sobre o pró-labore. Um pró-labore mínimo reduz o desconto hoje e a base do benefício amanhã. Verifique a vigência das regras previdenciárias antes de decidir.

A reforma tributária muda a escolha entre autônoma e PJ?

Ainda não de forma decisiva para quem está no Simples. Pela LC nº 214/2025, as alíquotas de teste de IBS e CBS de 2026 não se aplicam aos optantes pelo Simples, e o regime continua existindo, com a possibilidade de recolher IBS e CBS fora do DAS. A transição vai até 2033, então verifique a versão vigente a cada ano.

Preciso de contador para ser PJ?

Na prática, sim. Enquadramento no anexo certo, controle do fator R mês a mês, folha do pró-labore e obrigações acessórias exigem acompanhamento profissional. Erro de enquadramento costuma sair mais caro do que o acompanhamento.

O ponto

Autônoma ou PJ não é uma questão de opinião nem de alíquota isolada. É uma conta com quatro peças: imposto, INSS, custo de manter a empresa e o que você quer para a sua aposentadoria. Faça a conta com os seus números, leve para um contador e decida. E não esqueça que nenhuma mudança de regime compensa um preço que nunca foi calculado.

Sobre a autora

Bianca Amorim

Bianca Amorim é psicóloga e fundadora do movimento Psi de Negócio. Ajuda psicólogas a transformarem suas clínicas em modelos de negócios sustentáveis, com mais lucro, liberdade e impacto, sem ferir o código de ética nem precisar virar influencer.

Leia também